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Seguro contra terceiros ou danos próprios: qual escolher para o seu carro

O que cobre o seguro contra terceiros, o que acrescentam os danos próprios e como decidir com base no valor do carro, no uso e na franquia.

Seguro automóvel · 4 min de leitura

Seguro contra terceiros ou danos próprios: qual escolher para o seu carro

Em resumo

  • O seguro contra terceiros é obrigatório e paga os danos que causa a outros, mas não os do seu carro quando a culpa é sua.
  • O seguro de danos próprios cobre também a reparação do seu carro, com um prémio mais alto e normalmente uma franquia.
  • O valor do carro, a sua capacidade de pagar uma reparação e um eventual crédito ou leasing pesam mais na escolha.
  • Compare coberturas, franquia, capital seguro e exclusões nas condições da apólice antes de decidir.

Quem vai fazer ou renovar o seguro automóvel acaba quase sempre na mesma dúvida: chega o seguro contra terceiros ou vale a pena pagar mais por danos próprios? A resposta depende sobretudo do seu carro e do que conseguiria pagar se ele ficasse danificado. Explicamos aqui a diferença e o que deve ponderar.

O que cobre o seguro contra terceiros

Em Portugal, todos os veículos que circulam na via pública têm de ter, no mínimo, um seguro de responsabilidade civil automóvel. É a isto que se chama habitualmente seguro "contra terceiros".

Este seguro paga os danos que o condutor causa a outras pessoas: ferimentos, o carro de outra pessoa, um muro, um poste. Não paga os estragos no seu próprio carro quando a culpa do acidente é sua. Se a culpa for do outro condutor, é o seguro dele que paga os seus danos.

Muitas seguradoras permitem juntar ao seguro contra terceiros algumas coberturas facultativas, por exemplo:

  • quebra isolada de vidros;
  • assistência em viagem (reboque, por exemplo);
  • proteção jurídica;
  • ocupantes da viatura;
  • furto ou roubo, incêndio e fenómenos da natureza.

É a chamada opção "terceiros com extras", um meio-termo entre o mínimo obrigatório e uma proteção mais completa.

O que acrescenta o seguro de danos próprios

O seguro de danos próprios, muitas vezes chamado "contra todos os riscos", junta à responsabilidade civil obrigatória a cobertura de choque, colisão e capotamento. Ou seja, paga também a reparação do seu carro num acidente em que a culpa seja sua ou em que não haja outro responsável identificado.

Normalmente inclui ou permite incluir as restantes coberturas facultativas. O preço é mais alto e há quase sempre uma franquia: a parte do prejuízo que fica a seu cargo em cada sinistro. Quanto maior a franquia, em regra, mais baixo o prémio, mas mais paga do seu bolso quando algo acontece.

Como decidir: as perguntas que deve fazer

Quanto vale o carro hoje?

Num carro novo ou recente, uma reparação ou uma perda total pode custar muito. Num carro com muitos anos e pouco valor de mercado, o custo extra dos danos próprios pode não compensar face ao que receberia. Confirme na proposta qual o valor seguro e como desvaloriza ao longo do tempo.

Conseguia pagar a reparação ou substituir o carro?

Se um acidente com culpa sua o deixasse sem carro e sem forma de o reparar, os danos próprios servem precisamente para isso. Se teria margem para assumir esse custo, o seguro contra terceiros, com ou sem extras, pode ser suficiente.

O carro está a crédito ou em leasing?

Muitos contratos de crédito automóvel, leasing ou renting exigem seguro de danos próprios enquanto o contrato durar. Leia o seu contrato ou pergunte à entidade financiadora antes de escolher.

Como e onde usa o carro?

Quem faz muitos quilómetros, conduz muito em cidade ou estaciona na rua está mais exposto a pequenos toques, vidros partidos ou furto. Nesse caso, algumas coberturas facultativas podem fazer sentido mesmo sem danos próprios completos.

O que comparar em cada proposta

Duas apólices com o mesmo nome podem cobrir coisas diferentes. Antes de decidir, verifique:

  1. quais as coberturas incluídas e quais são opcionais;
  2. o valor da franquia e se é fixa ou uma percentagem;
  3. o capital seguro do veículo e a regra de desvalorização;
  4. as exclusões, ou seja, o que não está coberto;
  5. as condições da assistência em viagem (distâncias, viatura de substituição).

Estas informações estão nas condições gerais e especiais da apólice, que a seguradora tem de disponibilizar. Para dúvidas sobre os seus direitos ou para apresentar uma reclamação, a entidade de supervisão é a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), em https://www.asf.com.pt.

Em resumo

O seguro contra terceiros é obrigatório e protege os outros. Os danos próprios protegem também o seu carro, a um preço mais alto. Entre os dois há a hipótese de acrescentar só as coberturas que lhe fazem falta. A escolha certa é a que corresponde ao valor do carro, ao seu uso e ao risco que está disposto a assumir.

Compare as duas opções com o PeteFinds.com

Para decidir, ajuda saber quanto custa cada opção para o seu carro. No PeteFinds.com pode falar com o Pete, o nosso assistente de inteligência artificial, por voz ou chat, ou preencher um formulário curto com os dados do carro e do condutor. Quando a proposta de uma seguradora corresponde, aparece logo no ecrã; as restantes chegam por email.

Mostramos também as promoções atuais que as principais marcas publicam nos seus sites, verificadas todos os dias. O PeteFinds.com não vende seguros nem garante nenhuma oferta: cada proposta é da respetiva seguradora, com as condições no site dela. Escolha abaixo como prefere comparar.

Perguntas frequentes

Posso ter só seguro contra terceiros?

Sim, desde que tenha pelo menos o seguro de responsabilidade civil obrigatório. Confirme, porém, se um contrato de crédito ou leasing lhe exige danos próprios.

O que é a franquia?

É a parte do prejuízo que fica a seu cargo em cada sinistro coberto. O valor e a forma de cálculo estão nas condições da apólice.

Se a culpa do acidente for do outro condutor, preciso de danos próprios?

Em regra, não: os danos no seu carro são pagos pelo seguro do responsável. Os danos próprios servem sobretudo quando a culpa é sua ou não há responsável identificado.

Onde posso esclarecer dúvidas ou reclamar sobre um seguro?

Primeiro junto da seguradora; depois pode recorrer à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), em asf.com.pt.

Quer comparar já?

Quer ver quanto custa o seguro contra terceiros e o de danos próprios para o seu carro? Compare com o Pete ou com o formulário curto.